Controle Interno

OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade da instituição de Controle Interno encontra-se nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigos 54 e 59 da Lei 101/2000; artigos. 73, § 1º, 74 e 81 Constituição do Estado de Minas Gerais; no capítulo II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo realçado em diversos dispositivos esparsos da legislação Federal, Estadual e Municipal.

A IMPORTÂNCIA

A importância do Controle Interno é manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Administrador dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público um elo de respeitabilidade e confiança.

O QUE É?

Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;

Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de direção, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;

Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual, prévio, concomitante ou posterior dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.

Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Legislativo integram o Sistema de Controle Interno Municipal

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