Nota Oficial

NOTA OFICIAL

Ontem, 22 de julho de 2024, foi realizada nova Reunião de Comissões pelos vereadores de forma extraordinária, para analisarem os pareceres jurídicos sobre os projetos de lei dos Planos de Carreira da Prefeitura - Projeto de Lei Complementar 07/2024 e Projeto de Lei Complementar 08/2024.

 

Foi decidido o seguinte:

1. Devolução à Prefeitura Municipal do Projeto de Lei Complementar 07/2024 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Servidores do Município de Conquista - estado de Minas Gerais”;

2. Tal decisão acompanhou os pareceres jurídicos da Consultoria Jurídica Especializada de BH e da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal que apontou ilegalidades no projeto;

3. Os pareceres das Comissões da Câmara Municipal foram pela inconstitucionalidade e desfavoráveis à tramitação e votação do projeto de lei conforme vícios legais apontados pelos pareceres jurídicos;

4. Em resumo, as ilegalidades apontadas foram:

I. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ato da Administração no final do mandato que aumente despesa com pessoal para o próximo mandato (Lei Complementar Federal Nº 101/2000, art. 21, inciso III);

II. A Lei das Eleições proíbe reajustes salariais acima da inflação a partir de 9 de abril do ano da eleição (Lei Federal Nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII);

III. A Lei das Eleições proíbe readaptações de vantagens a partir de 6 de julho do ano da eleição (Lei Federal Nº 9.504/1997, art. 73, inciso V).

5. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal no seu artigo 83º, inciso VII: "Se o parecer da Comissão de Constituição e Justiça for pela inconstitucionalidade, o projeto de lei não poderá ir para votação em plenário, devendo ser encaminhado e discutido para sanar os vícios legais, caso solicitado pelo autor."

6. Desta forma, foi despachado no dia de hoje o Ofício Nº 110/2024 da Câmara Municipal encaminhando à Prefeitura a devolução do projeto de lei, bem com cópia de todos os pareceres, a fim de cumprimento do Regimento Interno.

7. Sobre o Projeto de Lei Complementar 08/2024 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Conquista”, foi deliberado que a Câmara Municipal de Conquista solicitará detalhamento do impacto orçamentário-financeiro demonstrando que não haverá aumento de despesa com pessoal para o início do próximo mandato (o que seria proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal).

8. Assim, foi encaminhado na data de hoje o Ofício Nº 111/2024 à Prefeitura solicitando tal detalhamento.

9. Toda a tramitação dos referidos projetos de lei está no link PROJETOS DE LEI no site oficial, com todos os documentos, ofícios, pareceres disponíveis ao acesso da população de forma transparente.

A Câmara Municipal de Conquista segue cumprindo suas funções com técnica, imparcialidade e impessoalidade, consonante com os princípios constitucionais da administração pública.

Tema: 

Projetos de lei