A Câmara Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu presidente, vereador João Henrique Bovi, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, especificamente no artigo 87, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Conquista e consoante ao artigo 18, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, informa a toda comunidade conquistense que se encontra em tramitação e à disposição de toda população pelo pr